IPTU 2018 São Gonçalo

O ano mal começou e moradores de São Gonçalo já estão com a primeira dor de cabeça do ano: a cobrança da taxa de coleta de lixo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tributo, que teve modificações após aprovação na Câmara ainda no ano passado, pegou os moradores de surpresa. Em alguns casos, o aumento foi de mais de 400%. Como se não bastasse o aumento substancial, moradores reclamam que o serviço está irregular em diversos pontos da cidade.

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo afirmou que o ajuste da taxa de coleta de lixo foi realizado na busca de um equilíbrio na cobrança do imposto, com base no princípio da capacidade contributiva. Anteriormente, era cobrado um valor de R$ 12,73m² para todos, sem fazer qualquer distinção. Um morador de um imóvel de 50m² pagava a mesma taxa de uma grande empresa, por exemplo.

Além do IPTU, os contribuintes gonçalenses receberão as cobranças de outras taxas municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e as taxas de Fiscalização e Controle. O secretário de Fazenda, Eduardo Combat, explicou que o gonçalense que escolher pagar o IPTU em cota única terá um desconto de 5% no valor total.

Valor Venal IPTU São Gonçalo 2018

IPTU 2018 São GonçaloO valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU São Gonçalo 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU São Gonçalo 2018 você poderá dividi-lo em até 12 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU São Gonçalo 2018?

Emitir o boleto do IPTU São Gonçalo 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de São Gonçalo. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de São Gonçalo. Para emitir os extratos acesse: www.portal.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de São Gonçalo.

IPTU São Gonçalo 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU São Gonçalo é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU São Gonçalo 2018 Débitos Atrasados

O IPTU São Gonçalo é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de São Gonçalo. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU São Gonçalo 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) São Gonçalo é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de São Gonçalo no site da Prefeitura.

Isenção IPTU São Gonçalo 2018

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Portadores de necessidades especiais, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados e com rendimentos de até 5 salários mínimos.